TJDFT - 0748455-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:20
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/12/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/11/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
05/11/2024 21:04
Outras decisões
-
05/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, diante da frustração da certidão com força de mandados de intimação de ID 20778773, relativamente às partes interessadas, conforme diligências de ID Ds 209807442, 209810205, 209810010, 209809423 e 209810008, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz em exercício nesta 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 05/11/2024 17:00, para realização de audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748455-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR REQUERIDO: JUAREZ IORIO CASTELLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO PERICIAL de ID 202451102.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam o autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
03/07/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 07:37
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748455-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR REQUERIDO: JUAREZ IORIO CASTELLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 189769726.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, bem como para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado digitalmente -
13/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748455-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR REQUERIDO: JUAREZ IORIO CASTELLAR DECISÃO Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, DETERMINO a realização de prova pericial e nomeio perito(a) do juízo o(a) médico(a) psiquiatra Dr.
MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS, CPF nº 170.243.358 - 80, fone: (61) 3033-4004, [email protected].
Seguem os quesitos do Juízo, a serem respondidos pelo perito: 1.
O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2.
Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3.
A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4.
O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5.
Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6.
O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8.
Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9.
Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10.
O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11.
Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para administrar dinheiro ou contas bancárias, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, doar, locar bens, contrair empréstimos/financiamentos, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12.
O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14.
O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15.
A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16.
Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17.
Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 18 – O curatelado provisório tem capacidade cognitiva para o exercício da medicina na área de psiquiatria atualmente, para emitir laudos e receitar medicamentos e tratamentos para pacientes?” Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Após, ao Ministério Público.
Em seguida, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que decline os respectivos honorários, atendendo ao art. 465, § 2º, do CPC, em 5 dias.
Vindo a proposta, intime-se o autor para que, caso concorde, deposite o respectivo valor no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada.
Em caso de depósito, ficam desde já homologados os honorários.
Impugnada a proposta, intime-se o perito para manifestação em 5 dias, com nova vista ao impugnante por 5 dias.
Vista ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão quanto aos honorários.
Feito o depósito, intime-se o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar ao Juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o Juízo possa intimar as partes, advogados e Ministério Público a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, com sucessiva vista ao Ministério Público.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias.
Nova vista às partes e ao Ministério Público.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberação.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:41
Nomeado perito
-
20/02/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2024 21:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
20/02/2024 21:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, designo o dia 20/02/2024 16:00, para realização de audiência de ENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
11/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 07:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:28
Nomeado perito
-
12/12/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JUAREZ IORIO CASTELLAR em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/09/2023 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 23:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003753-56.2011.8.07.0018
Eunice Belo
Distrito Federal
Advogado: Priscila Larissa de Morais Figueredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:15
Processo nº 0003714-59.2011.8.07.0018
Levy da Costa Peres dos Santos
Nao Ha
Advogado: Jose Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:11
Processo nº 0002489-04.2011.8.07.0018
Associacao dos Feirantes Ambulantes do G...
Nao Ha
Advogado: Elias Chagas de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:41
Processo nº 0008659-09.2017.8.07.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudia de Souza Melo
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 17:06
Processo nº 0761696-73.2023.8.07.0016
Francisca Maria da Silva Leao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 15:07