TJDFT - 0748224-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 07:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível de Alexânia-GO.
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22/05/2024 21:21
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:21
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:27
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748224-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID. 193144104, haja vista que o processo não é de competência desta Vara Cível, o que inviabiliza a homologação da desistência, sob pena de se vincular o juízo em futura repropositura da ação.
Certifique-se se decorreu o prazo de ID. 191634205, para a remessa dos autos.
Caso positivo, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 21:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 19:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
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17/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748224-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: FERNANDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A desistência do Agravo de Instrumento informada ao ID. 190976412, implica no fim da suspensão dos efeito da decisão de ID. 181090830.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que providencie a remessa dos autos, mediante traslado dos autos, para uma das Varas Cíveis de Alexânia-GO, consoante decisão de ID. 181090830. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III - CNPJ: 49.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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22/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, conforme noticiado no Id 182931080, aguarde-se o julgamento daquela ação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/01/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:14
Declarada incompetência
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07/12/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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