TJDFT - 0707189-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707189-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANEIA DA CUNHA SILVA HERDEIRO: EMILIE DA CUNHA BEMFICA REPRESENTANTE LEGAL: JANEIA DA CUNHA SILVA HERDEIRO: KITARO BALDAIA BEMFICA, LISZT BALDAIA BEMFICA INVENTARIADO: SERGIO BEMFICA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de SERGIO BEMFICA DA SILVA, óbito ocorrido em 18/12/2021, deixando como viúva JANEIA DA CUNHA SILVA e como herdeiros EMILIE DA CUNHA BEMFICA, KITARO BALDAIA BEMFICA e LISZT BALDAIA BEMFICA, todos maiores e capazes.
O falecido era casado com a viúva pelo regime da comunhão parcial de bens, cabendo a ela a meação dos bens do casal, além disso, deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 160637487 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT informou possuir interesse no feito; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 160637487, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:59
Outras decisões
-
06/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:06
Outras decisões
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:44
Outras decisões
-
10/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/10/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2024 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707189-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANEIA DA CUNHA SILVA REQUERENTE: E.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JANEIA DA CUNHA SILVA HERDEIRO: KITARO BALDAIA BEMFICA, LISZT BALDAIA BEMFICA INVENTARIADO: SERGIO BEMFICA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já houve a fundamentação e o indeferimento da pretensão do alvará, conforme decisão de ID 187833144.
A discordância deve ser objeto de recurso de Agravo de Instrumento.
Cumpra-se o já determinado desde logo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:32
Outras decisões
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707189-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANEIA DA CUNHA SILVA REQUERENTE: E.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JANEIA DA CUNHA SILVA HERDEIRO: KITARO BALDAIA BEMFICA, LISZT BALDAIA BEMFICA INVENTARIADO: SERGIO BEMFICA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 2º da Lei 6858/1980, o alvará é limitado ao valor de 500 ORTN, o qual, segundo entendimento vinculante firmado em julgamento de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000” (REsp 1168625/MG, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010).
Assim, utilizando-me do sistema de atualização monetária do Banco Central do Brasil (disponível em: ), verifico que o valor de 500 ORTN equivalem a R$ 3.282,70 em dezembro/2000.
Referido valor, atualizado até 18/12/2021 (data da abertura da sucessão) importa em R$ 12.495,42.
Considerando que foram localizados depósitos em nome do falecido no importe referido, não é possível o recebimento por meio de alvará, sendo necessário serem incluídos no inventário.
Portanto, os valores objeto de restituição de IRPF e saldo de salário ou licença prêmio devem integrar o inventário.
Preclusa esta decisão, oficie-se à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para que promovam o depósito judicial do saldo de IRPF e de salário ou licença prêmio.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Indeferido o pedido de JANEIA DA CUNHA SILVA - CPF: *17.***.*72-20 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707189-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JANEIA DA CUNHA SILVA REQUERENTE: E.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JANEIA DA CUNHA SILVA HERDEIRO: KITARO BALDAIA BEMFICA, LISZT BALDAIA BEMFICA INVENTARIADO: SERGIO BEMFICA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante atenda à exigência da Fazenda pública do DF no ID 182730351, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:19
Outras decisões
-
04/01/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LISZT BALDAIA BEMFICA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:51
Outras decisões
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
31/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:47
Outras decisões
-
03/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
06/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de KITARO BALDAIA BEMFICA em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:23
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 21:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/07/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 13:41
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:48
Outras decisões
-
30/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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