TJDFT - 0712790-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:08
Deferido o pedido de GILMAR PEREIRA DE CASTRO - CPF: *68.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
28/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712790-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILMAR PEREIRA DE CASTRO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:58:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 09:28
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE CASTRO - CPF: *68.***.*91-72 (EXEQUENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712790-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILMAR PEREIRA DE CASTRO Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID176953211, consistente em R$ 17.535,36.
O referido valor já inclui o reembolso das custas processuais.
Os honorários devidos nesta fase foram fixados na Decisão de ID 177279902.
Verifico a ocorrência de excesso de execução em valor irrisório, razão pela qual deixo de aplicar a sucumbência decorrente.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de GILMAR PEREIRA DE CASTRO - CPF: *68.***.*91-72, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 19.535,36, relativo ao crédito principal.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID176953212, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 1.953,53, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:34:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:46
Outras decisões
-
16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712790-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GILMAR PEREIRA DE CASTRO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 184312595.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 09:17:02.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:41
Outras decisões
-
01/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748224-50.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Fernando da Silva
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:26
Processo nº 0714587-57.2023.8.07.0018
Expedito Marcal da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:37
Processo nº 0710705-37.2020.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Joseilton Pereira da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 11:21
Processo nº 0750226-45.2023.8.07.0016
Amanda Rodrigues Carlos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:05
Processo nº 0701468-46.2024.8.07.0001
Nara Regina Monteiro da Rosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 20:21