TJDFT - 0748730-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748730-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JESSICA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: FRANCIVALDO MEIRELES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o já determinado no ID 186258406.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:38
Outras decisões
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21/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748730-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JESSICA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: FRANCIVALDO MEIRELES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, visando o levantamento do valor bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 177126583).
Informados os dados bancários, expeça-se o alvará.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/02/2024 15:24
Outras decisões
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08/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JESSICA GONZAGA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748730-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JESSICA GONZAGA DA SILVA EXECUTADO: FRANCIVALDO MEIRELES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, visando o levantamento do valor bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 177126583).
Informados os dados bancários, expeça-se o alvará.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:48
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:37
Expedição de Carta.
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06/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:03
Outras decisões
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03/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/10/2023 06:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCIVALDO MEIRELES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:18
Outras decisões
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06/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/08/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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