TJDFT - 0716467-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:03
Outras decisões
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716467-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: JOANEMARIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 02/06/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerida intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2025 13:40:10.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
02/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716467-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: JOANEMARIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela parte Requerente - ID 222580222.
De ordem, fica a Requerida intimada a se manifestar acerca dos embargos opostos, no prazo de 05(cinco) dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Planaltina-DF, 7 de fevereiro de 2025 16:40:54.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
07/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/12/2024 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOANEMARIA ALVES PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
27/08/2024 15:58
Outras decisões
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
18/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOANEMARIA ALVES PEREIRA - CPF: *33.***.*99-49 (REQUERIDO).
-
02/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716467-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: JOANEMARIA ALVES PEREIRA DECISÃO Acolho a emenda.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
A tutela liminar já foi apreciada em decisão de ID n. 180454944.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:04
Outras decisões
-
23/01/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
28/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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