TJDFT - 0701993-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701993-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA DA COSTA NUNES FEITOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:58
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701993-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA DA COSTA NUNES FEITOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o benefício de gratuidade à autora, eis que, conforme declaração de imposto de renda apresentada (ID. 187004915), os seus rendimentos são superiores à média nacional e os bens e direitos declarados, em especial, os investimentos, são suficientes para o cumprimento de eventuais obrigações decorrentes da sucumbência, não havendo falar em situação de hipossuficiência econômica.
Junte-se guia e comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:22
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:22
Gratuidade da justiça não concedida a VALQUIRIA DA COSTA NUNES FEITOSA - CPF: *49.***.*14-14 (AUTOR).
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19/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701993-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALQUIRIA DA COSTA NUNES FEITOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar extrato bancário dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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