TJDFT - 0700384-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:59
Outras decisões
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:40
Outras decisões
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
20/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:01
Outras decisões
-
13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:34
Outras decisões
-
05/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:07
Outras decisões
-
07/01/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:52
Outras decisões
-
11/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:11
Outras decisões
-
30/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:36
Outras decisões
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/08/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Outras decisões
-
24/07/2024 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:26
Expedição de Portaria.
-
12/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:20
Juntada de Certidão - sepsi
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Certidão - sepsi
-
09/04/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 17:00
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 10:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
09/04/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:34
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/03/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700384-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Conforme a resolução n. 52, do E.
TJDFT, de 08 de maio de 2020, será realizada audiência virtual, por meio da ferramenta de videoconferências Microsoft Teams, no link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: Data da Audiência: 08/04/2024 16:00 horas.
Cabe ao patrono da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte dos procedimentos necessários para participar da solenidade.
OBS: O link deve ser copiado para a barra de endereço do seu navegador de internet, sendo necessária a instalação do aplicativo no celular ou computador.
As partes deverão ingressar na reunião utilizando a opção "convidado".
Caso a admissão à sala virtual não seja liberada na hora marcada, deve-se aguardar o término da audiência anterior.
Sobradinho/DF, 1 de março de 2024.
DAVID TAIRON RIBEIRO Técnico Judiciário -
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
29/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:07
Outras decisões
-
28/02/2024 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/02/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
20/02/2024 13:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
20/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700384-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE VALMIR AGUIAR DA SILVA REQUERIDO: VICTOR HUGO TAVARES AGUIAR Destinatário: Nome: VICTOR HUGO TAVARES AGUIAR Endereço: Quadra 14 Área Especial 01, Casa 31, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73050-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Com efeito, não restou demonstrada a urgência no deferimento da curatela provisória, notadamente porque o interditando apresenta os sintomas há alguns anos e teve suas necessidades atendidas.
Note-se que relatório médico juntado é de abril de 2023 e as receitas de 2021. (IDs 183540725 e 183540727).
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
19/01/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:07
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
19/01/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:58
Outras decisões
-
15/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 00:10
Recebidos os autos
-
13/01/2024 00:10
Outras decisões
-
12/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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