TJDFT - 0720723-57.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:16
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720723-57.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DESPACHO Deixo de apreciar a impugnação apresentada, uma vez que sequer houve penhora de valores da conta do devedor.
Aguarde-se, pois, o prazo limite da repetição junto ao sistema SISBAJUD.
Lado outro, concedo a gratuidade de justiça que, no entanto, terão efeitos ex nunc, ou seja, somente valerão a partir da sua concessão.
Retornem-se os autos para consulta aos sistemas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720723-57.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA NILVA DE SOUZA REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor do Sr(a).
PEDRO HENRIQUE FERREIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:18
Outras decisões
-
25/01/2024 17:18
em cooperação judiciária
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720723-57.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA NILVA DE SOUZA REU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:43
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:54
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 12:07
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:34
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2020 04:35
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2020 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 21:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 22:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/02/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:46
Decorrido prazo de LEILA NILVA DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/01/2020 15:37
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 13:30
-
21/01/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
23/12/2019 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 13:30
-
07/11/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/11/2019 10:29
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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