TJDFT - 0703541-30.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 08:26
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LINDALVA SAMPAIO VELOSO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:23
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LINDALVA SAMPAIO VELOSO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
O Tema 1.150 do STJ foi julgado, estabelecendo as seguintes premissas: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Assim, dou andamento ao feito, determinando a manifestação das partes, notadamente no que se refere a prescrição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
15/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:26
Outras decisões
-
19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LINDALVA SAMPAIO VELOSO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:02
Outras decisões
-
07/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:02
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:02
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema #{numero_tema_incidente}
-
11/09/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2020 13:17
Recebidos os autos
-
11/09/2020 07:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 02:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de LINDALVA SAMPAIO VELOSO em 05/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
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21/02/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/02/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:48
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/02/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:13
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 18:50
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:50
Declarada incompetência
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05/02/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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