TJDFT - 0729042-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a RETIFICAÇÃO no QGC da recuperanda CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA – EPP, do crédito trabalhista, atualmente listado em favor de EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE, no valor de R$40.166,65 para o valor de R$35.817,32.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Saliento que os dados bancários do autor, encontram-se na petição de ID 179164223.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas pelo requerente.
Cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729042-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, tendo em vista manifestação do Ministério Público, fica a administração judicial intimada para se manifestar acerca da petição de ID 194729184.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:57:43.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
29/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729042-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDNALDO DIAS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da recuperanda quanto à intimação de ID 185599097 . .
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:45:29.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
08/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/10/2023 07:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
25/10/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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