TJDFT - 0757056-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:23
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757056-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA PIEDADE DA SILVA REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RITA DE CASSIA PIEDADE DA SILVA e como devedor REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202528234, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:06
Outras decisões
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 23:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:27
Outras decisões
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01/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/03/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2024 22:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/03/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757056-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA PIEDADE DA SILVA REVEL: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Foi instaurado, perante a Corregedoria deste Tribunal, o Processo Administrativo n. 3015/2024 a fim de verificar a regularidade do cadastramento da empresa ré LATAM AIRLINES GROUP S/A CNPJ33.937.681/0001-78, à época da citação, considerando o erro apontado pela parte ré sob ID 184719592 e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações).
Junto aos autos Despacho do Gabinete da Corregedoria TJDFT proferido no PA SEI N. 3015/2024, replicando Decisão proferida no PA SEI N. 1681/2024, o qual atesta ausência de qualquer inconsistência a ser sanada ante a constatação do pleno funcionamento do sistema no que tange à disponibilização ao parceiro eletrônico das comunicações processuais a ele endereçadas.
Assim, ausente a alegada falha sistêmica.
Dito isto, dou vista às partes por cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:26
Outras decisões
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIEDADE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a: 1) PAGAR a quantia de R$ 5.368,79 a autora, a título de danos materiais, devidamente atualizada monetariamente pelo INPC desde o evento danoso, 10/09/2023, e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; e 2) PAGAR a quantia de R$ 3.000,00 a autora, a título de danos morais, devidamente atualizada monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. -
18/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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