TJDFT - 0751720-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:38
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA LIMA BEUST em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO SISBAJUD.
TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL.
SUSPENSÃO DA ORDEM DE CONSTRIÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA.
I – A alegação de que a ordem de bloqueio Sisbajud tem potencial para inviabilizar a subsistência da família da devedora não impede a efetivação da constrição determinada, com fundamento no art. 854 do CPC.
Ademais, após a efetivação do bloqueio e, intimada, a agravante-devedora poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou excessiva, § 3º, incs.
I e II, do mesmo artigo.
II – Ausentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC, mantém-se a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência incidental para determinar, no cumprimento de sentença, a suspensão da ordem de penhora via Sisbajud e devolução de valores constritos.
III - Agravo de instrumento desprovido. -
15/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de TATIANA LIMA BEUST - CPF: *56.***.*86-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANA LIMA BEUST em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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26/01/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0751720-90.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: TATIANA LIMA BEUST AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS CAROBA DESPACHO Vistos petições de id. 54581478 e 54581494, por ora, nada a prover.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento colegiado.
P.
I.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
18/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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05/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:39
Outras Decisões
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05/12/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/12/2023 17:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:05
Declarada incompetência
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04/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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