TJDFT - 0701175-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701175-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: JULIENNE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 195130911.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701175-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: JULIENNE RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à JULIENNE RODRIGUES DOS SANTOS, encaminhado para o endereço: QNN 24 Conjunto D, casa 12A, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-244, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIENNE RODRIGUES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701175-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: JULIENNE RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte credora para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, deverá, ainda, em atenção ao disposto na Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, indicar seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°), já que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
19/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748618-57.2023.8.07.0001
Andrea da Rocha Oscar
Luiz Carlos Pedroso da Silva
Advogado: Samuel Lima Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:19
Processo nº 0720061-42.2023.8.07.0007
Vidal e Gomes LTDA
Thais Soares Bizerra
Advogado: Eraldo Nobre Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:44
Processo nº 0705405-86.2023.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Nove
Edivan de Souza Lima
Advogado: Rodrigo Ladislau Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 18:13
Processo nº 0701330-82.2024.8.07.0000
Alana Silva da Purificacao
Carlos Antonio Costacurta Ciccozzi
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:17
Processo nº 0752960-17.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Helena de Oliveira Souza
Advogado: Thiago da Silva Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:38