TJDFT - 0716328-63.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO DIONIZIO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do resultado da diligência anterior, realizada pelo Sr Oficial de Justiça, e para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 14:40:45.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço RUA 9, QUADRA 17, CASA 3, COLÔNIA AGRÍCOLA 26 DE SETEMBRO, BRASÍLIA-DF, CEP 72.008-001.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do encargo que assumirá como depositário do bem constrito e do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:01
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 22:50
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:01
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais dos executados - pessoa física e jurídica, bem como eventuais relacionamentos de seu CPF e CNPJ com outras pessoas física e jurídicas, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 17:41:37.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema, em relação a ambos os executados, e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar cálculo atualizado do débito. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:07
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0716328-63.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 185875230, procedi à pesquisa de DIRPF/ECF do requerido Marcelo Dionizio, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 18:32:27.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
14/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens do executado MARCELO DIONIZIO, CPF nº *11.***.*87-10, passíveis de penhora, por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:43
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA (CPF: *95.***.*10-49); COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME (CPF: 16.***.***/0001-54); Réu: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 (CPF: 33.***.***/0001-97); MARCELO DIONIZIO (CPF: *11.***.*87-10); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de execução / cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 13:07:27.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO DECISÃO Defiro o pedido do exequente formulado na petição de ID. 183983980.
Proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome do segundo executado, MARCELO DIONIZIO, por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:50
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:19
Outras decisões
-
17/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO DECISÃO Intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, compulsando-se os autos, verifica-se que ainda não houve tentativa de penhora de bens.
Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço de citação (Rodovia DF-001, Quadra 17, Lote 03, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF – CEP: 72008-001 – id. 142639150).
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Os bens ficarão em poder do exequente, salvo em caso de difícil remoção, ocasião em que permanecerão depositados em poder do executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC).
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, retornem os autos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id. 173000651). À Secretaria para providências. Águas Claras, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:48
Outras decisões
-
24/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 167627873, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, a partir do 21.08.2023 até o dia 04.09.2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Conforme os protocolos anexos, todas as diligências resultaram infrutíferas.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 18:51:41.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 16:16
Desentranhado o documento
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14/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10, MARCELO DIONIZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 167627873, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, a partir do 21.08.2023 até o dia 04.09.2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Conforme os protocolos anexos, todas as diligências resultaram infrutíferas.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, 04:10:59.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 DECISÃO Tratando-se a parte executada de microempresário individual, inclua-se MARCELO DIONÍZIO, CPF *11.***.*87-10 no polo passivo da demanda, conforme requerido pelo exequente e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados (CPF e CNPJ) por meio do sistema SISBAJUD por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 4 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:35
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens da parte executada passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD, dê-se ciência à parte exequente do resultado e intime-a para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O resultado da pesquisa no sistema deverá ser anexado aos autos sob sigilo, franqueando-se acesso somente às partes e aos seus advogados. Águas Claras, 1 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:14
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA (CPF: *95.***.*10-49); COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME (CPF: 16.***.***/0001-54); Réu: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 (CPF: 33.***.***/0001-97); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão anterior, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 15:38:15.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 DECISÃO Defiro o pedido de exequente formulado na petição de id. 165789663.
Proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:16
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 CERTIDÃO Em cumprimento à parte final da decisão ID 152335378, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 14:12:10.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
14/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716328-63.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 17:46:32.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
11/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:47
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 05:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 em 10/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:42
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 10:14
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCELO DIONIZIO *11.***.*87-10 em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/01/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2023 00:22
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2022 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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