TJDFT - 0732087-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
09/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0732087-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TALISSA GIESEL QUERELADO: CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO SENTENÇA Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por Talissa Giesel em desfavor de seu ex-marido Cleber Delano José Lisboa Filho atribuindo-lhe a conduta descrita no artigo 139 do Código Penal.
Após recebida a peça acusatória conforme decisão de id 183691240, o querelado retratou-se das ofensas proferidas, nos termos do que preceitua o artigo 143 do Código Penal.
Assim, consoante destacado pelo parquet o querelado apresentou sua retratação em momento oportuno o que implica na extinção da sua punibilidade.
Dessa forma, nos termos dos artigos 107, VI e 143, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito contra a honra em apuração nestes autos.
Dê-se ciência aos envolvidos e ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 10:45:57.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:47
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
26/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Decisão: "(...) Assim, RECEBO A QUEIXA CRIME.
Estando aperfeiçoada a relação processual em razão de citação válida e apresentação formal de defesa, determino de imediato o avanço à fase de instrução.
Assino o prazo de 5(cinco) dias para que a defesa indique as suas testemunhas.
Aportando aos autos o rol, designe-se audiência de instrução e julgamento." -
18/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:33
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
15/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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28/11/2023 19:55
Outras decisões
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28/11/2023 17:19
Expedição de Ata.
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28/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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22/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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14/06/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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