TJDFT - 0715697-95.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:34
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715697-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINALVA SANTOS EXECUTADO: EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA, MAGNA DOS SANTOS GONZAGA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por MARINALVA SANTOS em desfavor de EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA e outros.
Em manifestação ao ID 193973225, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715697-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINALVA SANTOS EXECUTADO: EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA, MAGNA DOS SANTOS GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora promova a juntada do acordo.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:11
Deferido o pedido de MARINALVA SANTOS - CPF: *76.***.*32-87 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715697-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINALVA SANTOS EXECUTADO: EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA, MAGNA DOS SANTOS GONZAGA DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente indicando concordar com os termos propostos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715697-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINALVA SANTOS EXECUTADO: EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA, MAGNA DOS SANTOS GONZAGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0715697-95.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARINALVA SANTOS Requerido: EVANI MARGARIDA DOS SANTOS GONZAGA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:37:16.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 09:34
Recebidos os autos
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07/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 19:45
Recebidos os autos
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25/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2021 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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09/09/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 22:55
Recebidos os autos
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02/09/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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