TJDFT - 0743922-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA EXECUTADO: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
BARBARA DE CASTRO CABRAL XAVIER Estagiário Cartório -
10/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 22:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Outras decisões
-
09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA REU: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré já foi intimada para se manifestar sobre a alegação da parte autora no tocante à existência de saldo remanescente a ser adimplido.
Através da petição de ID 186667984, a parte ré pleiteia que não sejam providos os pedidos do autor.
Sendo assim, evidente que não haverá a complementação do depósito realizado ao ID 182956276, razão pela qual deixo de promover nova intimação do réu, como pretende a parte autora ao ID 189145448.
Assim, considerando o depósito voluntário realizado ao ID 182956276, expeça-se alvará de levantamento em benefício do patrono do autor, por se tratar de verba honorária.
A liberação poderá ser realizada independentemente de preclusão.
Ressalto ao autor que, havendo valor remanescente a ser debatido nos autos, deverá deflagrar o cumprimento de sentença, motivo pelo qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Realizada a expedição do alvará e não havendo manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:43
Outras decisões
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA REU: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 185628979.
Caso queira, poderá apresentar pedido de cumprimento de sentença. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA REU: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Em observância ao art. 9º do CPC, segundo o qual "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", fica a parte RÉ intimada a, querendo, se manifestar com relação ao teor da petição de ID 184373505.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
08/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743922-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA REU: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada acerca dos valores depositados em Juízo de forma voluntária pela ré, ao ID nº 182956276.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KARINA CLOUZ FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 12:59
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
27/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718618-56.2023.8.07.0007
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Jose Inacio Coimbra dos Santos
Advogado: Flavio Lage Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 12:00
Processo nº 0708879-19.2019.8.07.0001
Pedro Augusto Vieira de Sousa
Marsand Alves da Silva
Advogado: Pedro Augusto Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2019 14:29
Processo nº 0709862-67.2023.8.07.0004
Auro de Oliveira Carvalho
Gilvan Moura Leal
Advogado: Danilo Rinaldi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:46
Processo nº 0769280-94.2023.8.07.0016
Rita Jesus Zozimo da Costa
Sergio Zozimo da Costa
Advogado: Divina Maria Machado Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:15
Processo nº 0700641-26.2024.8.07.0004
Antonio Marcos da Costa Madureira
Francismar Silva Alves
Advogado: Eduardo Diamantino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:56