TJDFT - 0714362-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:33
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714362-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 4 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714362-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA DECISÃO O exequente requereu o prazo de 30 dias para indicar bens penhoráveis do executado (id. 185493688).
Defiro parcialmente o pedido, para conceder apenas 10 dias suplementares, sob pena de extinção do feito.
I. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 23:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:28
Deferido em parte o pedido de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*91-70 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714362-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais do(a) executado(a), ou eventuais relacionamentos de seu CNPJ com outras pessoas física e jurídicas, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 16:18:05.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714362-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 16 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:31
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*91-70 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/12/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:10
Deferido o pedido de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *12.***.*91-70 (REQUERENTE).
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07/11/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de AMARAL LIMA ENGENHARIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/09/2023 06:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DIAS PEREIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/09/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:42
Outras decisões
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28/07/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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