TJDFT - 0700575-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700575-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco ao devedor que inócuo, para fins de suspensão dos honorários advocatícios fixados no início da execução, o requerimento de concessão da gratuidade da justiça, sobretudo diante dos efeitos ex nunc da eventual concessão, já que ultrapassado o prazo para embargos à execução (Acórdão 1292098, 07057248720198070007, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Não bastasse, indefiro o pleito de gratuidade, eis que não comprovada tal condição para os dois executados, sendo que o devedor LUZINI possui 15 contas bancárias (comprovante em anexo) e se limitou a anexar extrato de uma.
Nada a prover acerca do pedido de reconsideração da penhora, diante da notória falta de fundamentação legal, estando sim a irresignação da parte apta a ensejar a interposição do recurso adequado, todavia o prazo para tanto transcorreu in albis.
Converto a penhora em pagamento.
Transfiram-se as referidas quantias para a conta indicada pelo credor, se possível, ou as liberem por meio de alvará de levantamento em favor da parte credora, observando eventuais poderes outorgados.
Ato contínuo, intime-se para que diga acerca da satisfação do crédito ou para indicação de remanescente, no que exigível a apresentação de planilha.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:40
Outras decisões
-
10/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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23/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:05
Indeferido o pedido de LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA - CPF: *69.***.*36-49 (EXECUTADO)
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30/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:22
Outras decisões
-
26/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700575-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a Impugnação ID 211175016.
Gama/DF, 16 de setembro de 2024 17:41:43.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
16/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700575-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada do bloqueio e para impugnar em cinco (05) dias, via DJE, pena de conversão do bloqueio em penhora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Outras decisões
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13/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700575-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 24 de julho de 2024 09:56:04.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
24/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:49
Outras decisões
-
08/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700575-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: ADALBERTO GONCALVES RIBEIRO, LUZINI GONCALVES DOS ANJOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Mencionar na inicial (183901655, Pág.1) o nome da síndica do condomínio que a autorga; b) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 183905881) da coluna intitulada " Total Custas " no valor de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos). c) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; d) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; e) Juntar aos autos, nova planilha de débito atualizada e discriminada, em documento separado, com as informações específicas referentes as cobranças, que instituíram os valores constantes na planilha de ID 183905881, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado, ante as alterações dadas pelos itens anteriores; f) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou à cobrança na planilha de débito (ID 183905881) das colunas intituladas " 20/09/2022, 20/10/2022, 20/11/2022 " no valor de R$ 570,18; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
22/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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