TJDFT - 0700201-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:47
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/07/2024 12:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/06/2024 13:06
Conhecido o recurso de SABRYNA TOLEDO ATTIE - CPF: *19.***.*74-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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13/06/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:55
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 21:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/05/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NO SNIPER DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA RAZOÁVEL.
PESQUISAS REALIZADAS EM OUTROS SISTEMAS.
INFRUTÍFERAS.
SISTEMA IMPLEMENTADO NO TJDFT.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A disponibilização do sistema SNIPER pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem como objetivo maior concentração e integração das informações financeiras disponibilizadas ao Poder Judiciário, possibilitando uma maior agilidade na solução definitiva e satisfativa dos conflitos instaurados nas demandas judiciais. 2.
A parte exequente atuou diligentemente com o propósito de dar impulso na ação executiva e as medidas empreendidas até o presente momento foram ineficazes, na busca de bens penhoráveis do devedor. 2. 1.
Razoável o deferimento da pesquisa no sistema SNIPER, em atenção ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, principalmente quando as informações disponibilizadas no referido sistema são mais abrangentes que os sistemas já utilizados pela parte agravante. 3.
Recurso conhecido e provido. -
05/04/2024 16:47
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 00:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0700201-42.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA AGRAVADO: SABRYNA TOLEDO ATTIE RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Não tendo sido solicitada a antecipação de tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo para o presente recurso, o agravo de instrumento será recebido apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
17/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/01/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/01/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/01/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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