TJDFT - 0745932-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para ID195036333
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08/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:39
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE SILVA AMADOR em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 21:03
Outras decisões
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05/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/04/2024 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745932-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA AMADOR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Quanto ao mais, SUSPENDO o curso do feito, por prejudicialidade externa, pelo prazo de um (01) ano, na forma do art. 313, V, alínea “a”, do CPC.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa “Processo Suspenso ou Sobrestado a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração de incidente (272)”.
Intimem-se.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 12:26
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:20
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/12/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:42
Declarada incompetência
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05/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 00:33
Outras decisões
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07/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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