TJDFT - 0701202-41.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO MARFIM em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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28/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/06/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 21:33
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NORMA LUCIA DE MENEZES PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701202-41.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM Polo passivo: MANOEL PEREIRA NETO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não foi possível o envio do MANDADO DE CITAÇÃO devido a inconsistências no endereçamento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o autor a indicar precisamente endereço para citação do executado.
Prazo 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:25:15.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701202-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM EXECUTADO: MANOEL PEREIRA NETO, NORMA LUCIA DE MENEZES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC; II - esclarecer a verba cobrada na planilha sob título "taxa consumo de água", tendo em vista que não foi possível identificar sua previsão no documentos juntados.
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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