TJDFT - 0009439-61.2003.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:02
Decorrido prazo de ARIONE FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*37-87 (EXECUTADO) e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) em 10/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009439-61.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ARIONE FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:38:27.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:11
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ARIONE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 10/02/2024 06:00.
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25/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009439-61.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: ARIONE FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181130233. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 13:22:34.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/01/2024 04:24.
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27/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
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10/12/2023 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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