TJDFT - 0701014-48.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 00:39
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 22:29
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIEZ MARINA CARMO NUNES em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 23:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 23:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIEZ MARINA CARMO NUNES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:33
Outras decisões
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14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701014-48.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME Requerido: ELIEZ MARINA CARMO NUNES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:01:10.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:28
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701014-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: ELIEZ MARINA CARMO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer objetivamente qual título pretende executar, bem como a inclusão de parcelas ainda não vencidas na planilha de cálculos de ID 183923104.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/01/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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