TJDFT - 0725001-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de CAIMY SANTOS DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação processual da parte autora pelo prazo de 5 anos, em razão da gratuidade de justiça outrora lhe deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
18/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
18/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:30
Outras decisões
-
07/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CAIMY SANTOS DE ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:17
Deferido em parte o pedido de CAIMY SANTOS DE ABREU - CPF: *84.***.*05-66 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:26
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:38
Outras decisões
-
25/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:34
Outras decisões
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 04:27
Recebidos os autos
-
07/02/2023 04:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/08/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:50
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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