TJDFT - 0729135-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PEIU SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE S.A. em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de PEIU SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729135-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GALLOTTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEIU SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 184363253 a memória de cálculo de custas finais.
Faço seja intimada a parte Ré na pessoa de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:08:23.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
24/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2024 06:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729135-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GALLOTTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEIU SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado por GALLOTTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PEIU SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO -SPE S/A, partes qualificadas nos autos.
Vieram aos autos as partes, para noticiar a realização de um acordo extrajudicial (ID 183487220), a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
EXTINGO o processo, por força da autocomposição, o que faço na forma dos artigos 487, III, "b", e 924, II, todos do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela devedora, salvo se ajustado de forma diversa.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Em atenção ao estabelecido no acordo homologado, determino a transferência e posterior liberação, em favor da parte exequente, do valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objeto do bloqueio de ID 183221434, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 183487220.
Quanto ao montante remanescente bloqueado, no valor de R$ 195.869,82 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), determino o imediato desbloqueio da quantia, a fim de que o montante retorne à conta titularizada pela parte devedora.
Sem prejuízo, libere-se, em favor da parte executada, o valor R$ 84.147,43, (oitenta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), objeto do bloqueio de ID 172858257, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 183487220.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Ante a extinção da presente demanda, determino a desconstituição das constrições que recaíram sobre os veículos I/KIA UK2500 HD SC, ANO 2014/2015, PLACA PPS8591; e VW/NOVA SAVEIRO CE, ANO 2013/2014, PLACA OYD1293, deferidas em ID 177562293.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/01/2024 16:30
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:33
Outras decisões
-
03/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:27
Outras decisões
-
28/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:38
Deferido o pedido de GALLOTTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de PEIU SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO -SPE S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:55
Outras decisões
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24/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/07/2023 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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