TJDFT - 0745028-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA, LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de GUSTAVO OJEDA SARAIVA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 204957371).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 11:03:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA, LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o prazo solicitado para a suspensão do processo.
Defiro o sobrestamento do presente feito, apenas pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis, findos os quais, em não havendo manifestação da parte autora, o processo será extinto sem apreciação do mérito, independente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 11:19:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA, LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:15:08. -
27/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de LIDER INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente qualificada no ID. 196595580, no polo passivo da presente ação.
Designe-se nova data para audiência de conciliação, intimando-se as partes e citando e intimando a pessoa ora incluída.
Procedam as anotações e comunicações pertinentes.
Indefiro a citação por edital do primeiro requerido, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de maio de 2024, às 16:04:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:28
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/05/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/03/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:34:29. -
06/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:09
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 26/02/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:14:30. -
23/02/2024 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745028-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GUSTAVO OJEDA SARAIVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 183918427.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:15:04. -
18/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:47
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:41
Deferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*88-71 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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