TJDFT - 0700606-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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31/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS D E S P A C H O DEIXO DE ACOLHER o pleito em relação a expedição de ofício aos órgãos públicos, pois as requisições feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas ou privadas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
No mais, proceda-se à realização de pesquisa de bens nos termos da determinação de ID 223903094.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/08/2025 13:42
Juntada de consulta sisbajud
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04/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:10
Juntada de consulta sisbajud
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07/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS D E C I S Ã O DEFIRO EM PARTE (ID 220987623) para conceder à parte exequente o prazo de 8 (oito) dias para cumprimento do determinado em ID 219847632, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:49
Indeferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:20
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:45
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:28
Juntada de comunicações
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22/10/2024 23:19
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:32
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS D E C I S Ã O Defiro (ID 209739535).
Determino que a sociedade empresária Conteiners Bar e Restaurante Ltda. (com sede na Alameda Gravatá, quadra 301, conjunto 1, lote 2, Águas Claras/DF, CEP.: 71901-310) proceda ao bloqueio, mês a mês, de 10% (dez por cento) da remuneração auferida pela devedora, Juliana Fernandes de Moura Morais, portadora do CPF n. *18.***.*06-06, a qualquer título, deduzidas apenas as importâncias relativas aos descontos do imposto de renda e da contribuição previdenciária, até o montante da dívida restante (ID 199427783), isto é, R$ 14.110,64 (catorze mil cento e dez reais e sessenta e quatro centavos), e depositem em conta judicial a ser aberta especialmente para tal finalidade.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual responsabilização criminal em face de quem de direito.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei n. 9.099/95, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor.
Transcorrido in albis ou concordando a executada com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este juízo, e autorizo a exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thaís Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:34
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS CERTIDÃO Certifico que procedi à juntada do(s) documento(s) provenientes da consulta ao sistema PREVJUD (gravada de sigilo e visível somente para as partes) a seguir: - Extrato CNIS; - Declaração de benefícios; Intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. -
22/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:00
Desentranhado o documento
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22/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:12
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS D E C I S Ã O Defiro (ID 207246700) para conceder à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado em ID 206162702, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:03
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:33
Juntada de consulta renajud
-
06/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
18/03/2024 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/02/2024 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700606-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA FERNANDES DE MOURA MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/01/2024 16:20 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
17/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:48
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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15/01/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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