TJDFT - 0017988-65.2000.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADELIA NUNES AMORIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ABDORAL JOSE FEITOSA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017988-65.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ABDORAL JOSE FEITOSA, ADELIA NUNES AMORIM, FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dado o lapso transcorrido sem o cumprimento do Mandado de Imissão na posse dada a inércia da exequente, visto que o processo foi arquivado em 2014.
E, considerando que as diligências não foram cumpridas dada a inexatidão da área a ser imitida na posse, indefiro o pedido de suspensão do feito, até porque a própria credora informa que a área está em processo de regularização, além do que, certamente houve alteração fática em relação aos ocupantes.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:18:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:43
Outras decisões
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ABDORAL JOSE FEITOSA em 10/02/2024 06:00.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM em 10/02/2024 06:00.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ADELIA NUNES AMORIM em 10/02/2024 06:00.
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0017988-65.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ABDORAL JOSE FEITOSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181795562. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso.
Ademais, não foi possível cadastrar o CPF do executado FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM, porquanto o CPF informado nos autos pertence a outra pessoa. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 14:01:14.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
22/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740715-39.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Venancio Iii
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 20:48
Processo nº 0018058-43.2004.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gabriela Gianini Paes Mendes
Advogado: Nadir Luiz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:57
Processo nº 0717379-38.2023.8.07.0000
Santos &Amp; Costa Comercio LTDA
Xland Corporation Participacoes S/A
Advogado: Geovane Kley da Costa Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 20:25
Processo nº 0707316-53.2020.8.07.0001
Maria Elzenir Menezes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiza Emrich Torreao Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 18:38
Processo nº 0027745-10.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Flavio Soares Ribeiro
Advogado: Gabriela Freire de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:28