TJDFT - 0720037-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2024 09:40
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
01/03/2024 21:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:57
Outras decisões
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720037-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Exequente formula pedido de penhora salarial da Executada.
Intimada a oferecer proposta de acordo para pagamento do crédito exequendo (ID 184318952), a Executada limitou-se à impugnação do pedido de penhora formulado pela Exequente. É de amplo conhecimento o precedente firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1582475/MG) no qual se admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade salarial.
Tenho que a constrição de verbas salariais do devedor deve ser restrita a casos excepcionais – cujos requisitos estão presentes no caso em tela.
A uma, o presente cumprimento de sentença volta-se à satisfação de verba alimentar (honorários advocatícios – art. 85, §14, do CPC).
A duas, houve o exaurimento das tentativas ordinárias de constrição de bens, sem que fosse possível a satisfação de qualquer parcela do crédito exequendo.
A três – circunstância que reputo de particular relevância – a Executada, embora detentora de remuneração mensal e estável, não esboça qualquer intento em realizar o pagamento, ainda que parcelado, da condenação que lhe fora imposta, mesmo após oportunizada intimação para tal (ID 184318952).
Caracteriza-se, assim, um quadro de inadimplência voluntária, o qual não merece guarida pelo Judiciário.
Defiro, pois, o pedido formulado pelo Exequente e determino a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração líquida mensalmente auferida pela Executada junto à Senado Federal até a satisfação integral do crédito exequendo.
Oficie-se ao órgão empregador a fim de que confirme o atendimento à presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo ao depósito dos valores constritos em conta judicial vinculada ao presente feito. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:55:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:06
Outras decisões
-
01/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720037-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: MARIA ERONILDES SILVA AGUIAR DESPACHO Intime-se a Executada para manifestação à petição retro.
Poderá, na oportunidade, a Executada formular proposta com vistas ao pagamento do crédito exequendo ou juntar eventual termo de acordo pactuado com a Exequente.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 22:02:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:48
Outras decisões
-
08/01/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:26
Outras decisões
-
26/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:49
Outras decisões
-
04/12/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2023 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:46
Outras decisões
-
13/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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