TJDFT - 0714829-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AURICELIA COSTA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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08/05/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714829-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AURICELIA COSTA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181576074, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 181576058.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 181576060) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 181576091, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 181576054, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:32
Deferido o pedido de AURICELIA COSTA DA SILVA - CPF: *44.***.*71-15 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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18/12/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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