TJDFT - 0707279-67.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707279-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554 CPC) e outros DESPACHO Considerando que a Terracap consignou sua falta de interesse, pugnando pela não intervenção no processo (ID 189986485), determino sua exclusão do rol dos interessados, até para se evitar o desperdício de energia processual.
Certifique-se.
Acolho em parte o pedido de dilação probatória constante no ID 235473555 apenas para deferir a produção da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas.
Designe-se a data mais próxima que a pauta permitir para audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID 163154580 - parte final) Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 15:09:38.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709), processo nº 0707279-67.2023.8.07.0018, distribuída em 23/06/2023 20:36:57, movida por JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES, em face de CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554 CPC) e outros, que tem por objeto o interdito proibitório na área conhecida como PASTO/LARGA DO ATOLEIRO, DF 230 entre km 09 e 10 – Planaltina/DF, e por este edital CITA CHARLLES MESQUITA - CPF: *99.***.*27-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 211977627 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 195984737.
A pessoa de Charles Mesquita não se confunde com a física de jurídica de ESPAÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, o que denota a impossibilidade de sua citação por meio do advogado constituído pela pessoa jurídica nos autos de nº 0707314- 37.2021.8.07.0005, razão porque indefiro esse pedido.
Defiro, contudo, a citação de Charles Mesquita por edital.
Expeça-se edital com prazo de conhecimento de vinte dias.
Decorrido in albis o prazo do edital, à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial.
Id 195951305. À réplica.
Id 211620484.
Acolho a justificativa.
Anote-se as correções.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 13:38:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 11:58:54.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:37
Expedição de Edital.
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25/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707279-67.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: CITAÇÃO COLETIVA (ART. 554 CPC) e outros CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, cancelei a audiência anteriormente designada para o dia 22/03/2024 às 16h.
Acrescento que oportunamente será designada nova data.
Destarte, ficam intimadas as partes que já possuem representação processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 22/03/2024 16:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:42
Outras decisões
-
12/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707279-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: MARIENE MOREIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Id 188452981.
Digam os requeridos quanto ao pedido de desistência.
Inclua-se no polo passivo FROZZA IMPLEMENTOS E LOCAÇÕES LTDA e CHARLLES MESQUITA.
Anote-se.
Citem-se.
Digam as partes quanto ao pedido de tutela de urgência objeto dessa petição.
No mais, intimem-se a União, o Distrito Federal, a Terracap e a Mitra Arquidiocesana de Brasília para que informem se têm interesse na demanda, eis que defiro o pedido do Ministério Público formulado no id 180370569.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:10:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707279-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: MARIENE MOREIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Diante da juntada da procuração de ID 186609324, certifiquem o respectivo cadastramento.
Oportunizo nova manifestação da parte Atora nos moldes da certidão de ID 185710522.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 14:07:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707279-67.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: MARIENE MOREIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que as diligências referentes ao mandado de ID 184544644 retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707279-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES Requerido: MARIENE MOREIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Proceda-se com as intimações necessárias à realização da solenidade.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 12:25:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:47
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 22/03/2024 16:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
02/12/2023 00:45
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 22/12/2023 16:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:41
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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