TJDFT - 0714531-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 06:11
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA CANAVEZES GONDIM em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714531-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIANA CANAVEZES GONDIM e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação à certidão de ID 204387343.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 06:18:10.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/07/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA CANAVEZES GONDIM em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714531-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA CANAVEZES GONDIM, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:00:02.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714531-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIANA CANAVEZES GONDIM e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:35:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714531-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CANAVEZES GONDIM Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181731569, modificado pelo ID 181731571, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 181731581.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 184839550) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 181731579.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:58
Deferido o pedido de MARIANA CANAVEZES GONDIM - CPF: *52.***.*62-24 (EXEQUENTE).
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26/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714531-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CANAVEZES GONDIM Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Desassociem-se os autos associados a este.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 181731569, modificado pelo ID 181731571, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 181731581.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a cópia integral do contrato de honorários advocatícios, pois no documento de ID 181731565 o contrato apresentado está FORA DE ORDEM, sob pena de indeferimento do pedido de reserva de honorários, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
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19/12/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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