TJDFT - 0721885-07.2021.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:37
Outras decisões
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24/06/2025 16:37
Deferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNNO SUAID LOPES DIAS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Deferido em parte o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Deferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 06:12
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:09
Deferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DESPACHO Considerando que já constam restrições de transferência e de circulação do veículo, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora.
Com a manifestação autos conclusos para decisão, inclusive a respeito de eventual prática de ato atentatório à dignidade da Justiça nos termos do despacho de id. 204767720.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de id 209190736 e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 12:32:58.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
30/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DESPACHO Intime-se a autora para manifestação..
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de TALITA NATALIA BATISTA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em 12/05/2022 que, diante da aplicação dos efeitos da revelia, julgou procedente o pedido para condenar o requerido, Sr.
BRUNNO SUAID LOPES DIAS, a pagar à requerente a importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), a título de danos materiais.
Em 25/08/2022, por meio do sistema RENAJUD, foram encontrados alguns automóveis registrados em nome do executado, dentre eles o veículo VW Fusca, placa JEP7B31, renavam nº *00.***.*03-97 (id n. 134845815 - Pág. 1).
Posteriormente, obteve-se a informação de que pende/incide sobre o bem restrição administrativa (comunicação de venda), datada de 31/01/2022, para o Sr.
Pedro Henrique Suaid Lopes Dias, irmão do executado.
Intimado a se manifestar, o terceiro interessado alegou, em síntese, que o veículo em questão nunca pertenceu ao executado, mas sim ao Sr.
Erlany Lopes Dias, genitor de ambos.
Relata que, em razão da idade avançada do pai, este "optou em registrar administrativamente o veículo perante o Detran, em nome do seu filho, ora Executado, para que este pudesse auxiliá-lo em questões corriqueiras, como vistoria, documentação”.
Discorre, por fim, que adquiriu o veículo, objeto da discussão, para ajudar/auxiliar o seu genitor que "passava por uma crise financeira”.
Por outro lado, a parte exequente assevera que a presente ação "foi ajuizada no dia 13 de dezembro de 2021, onde no dia 21 de dezembro de 2021 o processo foi acessado pela DRA.
NATHALIA CRISTINI FRETIAS FRAGA, que é a advogada da Executado em outros processos”, conforme tela/print extraída do sistema PJe.
Sustenta que, após a consulta processual feita pela causídica acima identificada, o executado "vendeu" o veículo para o seu irmão, configurando assim nítida fraude à execução, nos termos do art. 593 e incisos do CPC/2015.
Pleiteia, dessa forma, a penhora do veículo.
Designada audiência de conciliação e intimados os envolvidos na referida constrição, compareceu à sessão tão somente a parte autora/credora, consoante registrado em ata. É o relato necessário.
Decido.
Os documentos de id’s n. 168358194 e 168359095 não demonstram e sequer trazem indícios de eventual compra e venda do veículo realizada entre a Sra.
Maria Helena Brandão e o genitor do devedor e do terceiro interessado.
Apenas corroboram a tese de que o Sr.
Erlany, pai do executado, atuava como corretor de seguros e conhecia a proprietária do automóvel.
O fato é que o veículo encontrava-se registrado em nome do devedor há bastante tempo e não há nada nos autos que corrobore a tese de que o Sr.
Pedro Henrique Suaid Lopes Dias teria adquirido o automóvel em outubro de 2021, de seu genitor.
Aliás, não bastasse a ausência de provas da anterior propriedade do Sr.
Erlany, pai do devedor, é fato que a venda bens entre ascendente e descendente exige formalização e aquiescência dos demais descendentes e cônjuge, caso existentes (art. 496 do CC/2002).
Não há qualquer documento que ateste a efetiva negociação entre pai e o filho, Pedro Henrique Suaid Lopes Dias, sequer comprovantes de pagamento.
Chama atenção o fato do veículo objeto do pedido de penhora ter permanecido registrado em nome do devedor até o final do ano de 2021, havendo alteração cadastral no órgão de trânsito tão somente após o ajuizamento desta demanda.
Conclui-se, portanto, que o devedor é/era o efetivo proprietário do veículo em questão.
Logo, diante do conjunto fático-probatório, entendo haver fraude à execução decorrente de negócio simulado entre familiares e terceiro interessado, seu irmão.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO APÓS A CITAÇÃO.
INEFICÁCIA.
VÍNCULO DE PARENTESCO.
CIÊNCIA DO ADQUIRENTE.
BOA-FÉ AFASTADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Tendo sido protocolada a ação executiva e citado o devedor em momento anterior à alienação do bem, além do fato de que a adquirente é filha da alienante, afasta-se a boa-fé da adquirente que tinha ciência da pendência da ação, reconhecendo-se a fraude à execução. 2.
Recurso provido. (Acórdão n.984281, 20160020069965AGI, Relator: CRUZ MACEDO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 14/12/2016.
Pág.: 182/215).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
VENDA À CÔNJUGE.
CURSO DE AÇÃO COM CITAÇÃO VÁLIDA.
MÁ-FÉ EVIDENTE.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CREDOR.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DE EVENTUAIS DIREITOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 593 do CPC/73 e Súmula 375 do STJ, são requisitos para o reconhecimento da fraude à execução a alienação do bem quando existente demanda, com citação válida, capaz de reduzir o devedor à insolvência e a presença de má-fé do terceiro adquirente. 2.
Constata-se o ato fraudulento pelo devedor quando vende seu veículo durante o curso de ação, com citação válida, capaz de reduzi-lo à insolvência, ante a não localização de outros bens em seu nome. 3.
Evidente a má-fé da terceira-adquirente e o intuito fraudulento em decorrência do vínculo de parentesco que a une ao devedor, presumindo-se que, por ser cônjuge, tinha plena ciência da pendência de ação contra seu marido, adquirindo, ainda assim, o veículo, contribuindo, portanto, para a dilapidação do patrimônio de seu marido em detrimento do credor. 4.
O reconhecimento da fraude à execução torna o negócio jurídico ineficaz em relação ao credor, sendo cabível constrição judicial sobre o bem objeto da venda, ainda que em nome do terceiro-adquirente. 5.
Possível a penhora sobre eventuais direitos aquisitivos do bem alienado, até o limite da dívida cobrada, devendo o credor fiduciário ser intimado da constrição, cabendo-lhe, ainda, informar os dados relevantes do contrato. 6.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.936052, 20160020038839AGI, Relator: ANA CANTARINO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julg Diante do exposto, DECLARO, nos termos do art. 792, §1º do CPC/2015, ineficaz o suposto negócio jurídico, datado de 31/01/2022, envolvendo o veículo VW Fusca placa JEP7B31, renavam nº *00.***.*03-97, e DETERMINO, por conseguinte, A PENHORA do veículo.
Determino, desde já, o lançamento de restrição de circulação.
Preclusa a presente, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição de id n. 165351588 - Pág. 1.
Instrua o devido mandado com cópia desta decisão.
Feito, oficie-se ao DETRAN/DF para cancelamento do comunicado de venda feito em favor do Sr.
Pedro Henrique Suaid Lopes Dias, CPF n. *23.***.*36-42.
Adotadas tais providências, autos conclusos para análise do pedido da credora.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:42
Deferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE).
-
14/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:07
Outras decisões
-
27/10/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/10/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designada o dia 18/10/2023 14:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 12:50:33.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DESPACHO A exequente para manifestação.
Após, autos conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/08/2023 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SUAID LOPES DIAS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721885-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA NATALIA BATISTA EXECUTADO: BRUNNO SUAID LOPES DIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para declinar o endereço do terceiro adquirente do veículo.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de BRUNNO SUAID LOPES DIAS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:53
Deferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de TALITA NATALIA BATISTA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:09
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de TALITA NATALIA BATISTA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:37
Indeferido o pedido de TALITA NATALIA BATISTA - CPF: *42.***.*29-70 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/02/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TALITA NATALIA BATISTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/07/2022 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNNO SUAID LOPES DIAS em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/06/2022 17:26
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 10:32
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TALITA NATALIA BATISTA em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/04/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BRUNNO SUAID LOPES DIAS em 27/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/03/2022 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 00:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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