TJDFT - 0752657-97.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
02/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0752657-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: H.
S.
P.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 183510816).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 183519768 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:46
Declarada incompetência
-
22/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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