TJDFT - 0700650-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIR PLINIO CHIOQUETTA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700650-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAIR PLINIO CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico que a parte autora registrou ciência expressa da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, opostos em face da sentença, em 05/02/2024.
Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a referida decisão foi publicada no dia 07/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 186525464, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 17:10:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
08/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JAIR PLINIO CHIOQUETTA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JAIR PLINIO CHIOQUETTA em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700650-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAIR PLINIO CHIOQUETTA DECISÃO O autor opôs Embargos de Declaração em ID. 184536511 em face da sentença de ID. 183984736, alegando omissão e contradição ante a ausência de sua intimação pessoal para impulsionar o feito, razão pela qual não teria se configurado o abandono.
Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Diferente do alegado, a sentença embargada extinguiu o feito não por abandono, mas por perda superveniente do interesse de agir, de modo que não padece dos vícios aventados.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JUGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 147072252.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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04/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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25/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 18:09
Outras decisões
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21/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/01/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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18/01/2023 19:38
Recebidos os autos
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18/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/01/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/01/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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