TJDFT - 0710526-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:24
Outras decisões
-
29/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:27
Outras decisões
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:38
Outras decisões
-
13/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Outras decisões
-
07/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:49
Outras decisões
-
21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação sem o devido cumprimento, conforme id 214279102.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste se persiste o interesse na citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:04:49.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:39
Outras decisões
-
24/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:55
Outras decisões
-
20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Importante informar ao exequente que os documentos (cheques) que não são objeto da execução serão excluídos.
Desse modo, intimo o exequente para juntar os cheques nº 003 a 014 informando na petição de emenda a fim de viabilizar a exclusão dos demais títulos.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:51
Outras decisões
-
06/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o exequente a execução cheque ainda não vencido.
Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, o surgimento da obrigação inicia-se a partir do vencimento do título.
Ainda, a falta de apresentação do cheque ao banco impede a constituição em mora do devedor (Tema 942 do STJ).
O art. 793 do CPC disciplina que o título executivo extrajudicial deve ter a obrigação deve ser certa, líquida e exigível. É nula a execução se o título executivo não preencher tais requisitos (art. 803, II do CPC).
Desse modo, a antecipação da dívida faz com que o título seja inexequível e, por isso, deve o exequente emendar a inicial para excluir os títulos não vencidos até a data do ajuizamento da ação ou alternativamente deve-se valer da via ordinária para a cobrança da dívida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram redistribuídos do Juizado Especial Cível.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES contra ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA.
A pretensão inicial consiste na execução do cheque nº 000003 datado de 25/07/2023 no valor de R$ 5.100,00.
Ao longo da marcha processual o autor juntou novos títulos executivos ( cheque nº 000004, nº 000005, nº 000006, nº 000007 e nº 000008, nº 000009, nº 000010 e nº000011 todos no valor de R$ 5.100,00) Consta nos autos a citação do réu, em 26 de março de 2024, por intermédio de seu representante legal Bruno Freitas Alves (ID 198150759).
Destaca-se, ainda, que na oportunidade fora juntado novo título executivo- cheque nº 000012.
Em 11 de junho o exequente pugna pela juntada de novo título executivo (cheque nº 000013- ID m. 199683569).
Com base no exposto, não há como aferir o valor da causa, tampouco que o réu tenha sido cientificado acerca da existência de todo o débito e qual seja o valor total.
Para uma melhor organização do feito, deve o exequente: a )apresentar os títulos executivos na ordem cronológica, instruída com planilha descriminada do débito na qual possa ser verificado a atualização monetária de cada um dos treze títulos; b) retificar o valor da causa; c) recolher custas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça; d) por fim regularizar sua representação processual e constituir advogado, uma vez que para atuar na Vara Cível necessária a constituição de advogado.
EMENDE-SE para as correções solicitadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
03/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 07:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:11
Declarada incompetência
-
18/06/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 198150752, porquanto incabível a aplicação do art. 513, § 3º do CPC no presente caso, que trata-se de ação de execução extrajudicial, devendo, o exequente, providenciar a devida citação da parte executada, indicando os dados necessários para sua localização.
Sendo assim, concedo ao exequente derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que informe os dados corretos e completos para fins de citação da executada, sob pena de extinção e arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES - CPF: *08.***.*49-68 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:02
Outras decisões
-
23/04/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-10 (EXECUTADO), BRUNO FREITAS ALVES - CPF: *27.***.*65-77 (REPRESENTANTE LEGAL) de ID 187746941 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 189415499.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
10/03/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710526-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES EXECUTADO: ORIGEM TRANSPORTADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO À Contadoria para atualização do débito, considerando os títulos anexados no ID 184291421.
Após, cite-se no endereço de ID 184291415, na pessoa do representante legal da devedora.
No mais, em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:20
Outras decisões
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:19
Outras decisões
-
26/10/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:40
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES - CPF: *08.***.*49-68 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:44
Outras decisões
-
30/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2023 17:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES - CPF: *08.***.*49-68 (EXEQUENTE) em 25/08/2023.
-
27/08/2023 07:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MENDONCA MENDES em 25/08/2023 06:00.
-
27/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:16
Outras decisões
-
09/08/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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