TJDFT - 0700769-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 17:10
Homologada a Transação
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05/04/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLITO BARBOSA MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700769-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MAIA MACIEL EXECUTADO: CARLITO BARBOSA MAGALHAES, FABRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte FABRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - CPF: *20.***.*29-87 (EXECUTADO) de ID 187222280 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 191258891.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte FABRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
26/03/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:28
Mandado devolvido dependência
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21/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700769-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MAIA MACIEL EXECUTADO: CARLITO BARBOSA MAGALHAES, FABRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:45
Outras decisões
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20/02/2024 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700769-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MAIA MACIEL EXECUTADO: CARLITO BARBOSA MAGALHAES, FABRICIA APARECIDA DA SILVA SOUZA DECISÃO Intime-se o exequente para anexar aos autos: a) comprovante de entrega das chaves, a fim de verificar a data da devolução do imóvel ao locador; b) termos de vistoria do imóvel (de entrega ao locatário e de entrega ao locador).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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