TJDFT - 0712176-65.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 18:33
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JACINTA DE SOUSA VIEIRA PASCOAL em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de JACINTA DE SOUSA VIEIRA PASCOAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712176-65.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JACINTA DE SOUSA VIEIRA PASCOAL DENUNCIADO A LIDE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Verifica-se que foram distribuídos quatro processos com identidade de partes e causa de pedir, de forma que o autor poderia ter reunido as pretensões em um único procedimento.
Confira-se os processos: - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712176-65.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712174-95.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712155-89.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria 0712153-22.2023.8.07.0010 - Empréstimo consignado - Distribuído em: 15/12/2023 Emende-se a inicial para: (1) esclarecer o interesse processual, considerando que os descontos ocorrem há vários anos sem qualquer prova de oposição do autor em face da dívida oriunda de relação supostamente inexistente; (2) comprovar efetivamente os descontos de todas as parcelas em seu benefício previdenciário, atinentes ao mútuo, referente ao período alegado; (3) anexar cópia digitalizada o instrumento original de procuração.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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