TJDFT - 0707220-53.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
11/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707220-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ANTONIO VITOR DA SILVA SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e ANTONIO VITOR DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 204085258 .
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:32
Homologada a Transação
-
19/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707220-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a petição ( ID 193436724), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707220-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ANTONIO VITOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 170604382: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. propôs em 28/10/2021 ação de execução Busca e Apreensão, convertida em ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de consórcio na decisão de ID 130483187, fl. 91/92, em desfavor de ANTONIO VITOR DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Não houve restrição RENAJUD.
AR Parte executada citada no dia 22/07/2022, conforme AR de ID 132486337, fl. 94, no endereço Quadra QC 2 Conjunto 4, 7, Riacho Fundo II-DF.
Reiteração da citação por oficial de justiça, no dia 25/10/2022, conforme certidão de ID 140767582, fl. 102, juntada aos autos na mesma data.
A parte executada juntou petição no dia 13/12/2022 (ID 145056774, fls. 103/105), em que suscitou erro do exequente no veículo objeto da dívida, bem como apontou erro nos cálculos da execução.
Requereu a intimação do exequente para juntar os extratos corretos, bem como detalhar o veículo objeto da dívida.
A parte exequente, por sua vez, peticionou no ID 146995393, fls. 109/115, em que aduziu a incorreção da via escolhida pelo executado para discussão da matéria, uma vez que deveria ter oposto embargos à execução.
Indicou erro material na descrição do bem gerador da dívida.
Além disso, defendeu não haver incorreção nos cálculos.
Requereu a penhora online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD.
Na decisão de ID 151056163 - fls. 114/116, o juízo não conheceu dos embargos à execução opostos pelo executado e deferiu a realização de atos constritivos.
Contudo, as diligências não tiveram êxito, conforme IDs 154049827 a 156968693 - fls. 118/126.
Declarações de IRPF juntadas nos IDs 164501797 a 164501803 - fls. 141/164.
Pedido do exequente no ID 166827383 - fl. 165 para que fosse feita pesquisa de imóveis vinculados ao executado.
Petição juntada pelo executado no ID 168411222 - fls. 166/170, nomeada de exceção de pré-executividade.
Inicialmente, impugnou o valor da causa.
No mérito, afirmou que os extratos juntados pelo exequente não têm relação com o processo, o que demonstra a incorreção do valor atribuído à causa.
Acrescento que, na decisão de ID 170604382, o juízo recebeu a petição do executado de ID 168411222 como mera manifestação, pois não foi apresentada matéria de ordem pública para caracterizar exceção de pré-executividade.
Além disso, indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis vinculados ao executado, por falta de efetividade.
Por fim, intimou o exequente para se manifestar sobre a última manifestação do executado e para indicar bens a serem penhorados.
Resposta do exequente no ID 173858538.
Inicialmente, alegou não ser o caso de conhecer a exceção de pré-executividade.
Quanto à objeção ao valor da causa, reconheceu erro ao apontar o valor de R$ 51.493,00, pois o valor atualizado do crédito principal era de R$ 27.876,47.
Assim, concordou em parte com o executado para readequar o valor da causa para R$ 27.876,47.
Adiante, afirma que o débito executado é composto por multa e juros, além da atualização monetária.
Ao final, pediu a realização de novos atos constritivos.
Juntou planilha no ID 173858540.
Decido.
Inicialmente, fica o exequente novamente intimado para juntar o extrato vinculado ao contrato executado de ID 107214202, n.º 2019221741, referente ao veículo PALIO ATRACTIVE, placa PQH 1959, grupo 2217 e cota 4100, pois o de ID 173858540 se refere ao veículo MOBI/EASY e contrato n.º 0170378382.
Prazo: 15 dias.
Depois, intime-se o executado para a resposta.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:35
Outras decisões
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:16
Indeferido o pedido de ANTONIO VITOR DA SILVA - CPF: *52.***.*75-00 (EXECUTADO) e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/08/2023 11:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:22
Indeferido o pedido de ANTONIO VITOR DA SILVA - CPF: *52.***.*75-00 (REQUERIDO)
-
17/03/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 13:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:08
Outras decisões
-
21/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 07:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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