TJDFT - 0725715-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia (ID 247703742).
Considerando a complexidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, que é de 40 horas, segundo apontado no ID 247703742, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
As partes, além disso, não impuseram nenhum óbice em relação ao valor proposto pelo expert.
Assim, intime-se o perito do Juízo para que dê início aos trabalhos.
Consigno que, tal como havia sido disposto na decisão saneadora de ID 234307900: "nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria, que prevê em seu Anexo, para perícia de medicina, o valor de R$ 1.994,06 a título de honorários, sem prejuízo do dever de quem perder a demanda pagar a diferença dos honorários, se for o caso".
Assim, o valor que sobeja a quantia ora fixada, isto é, de R$ 1.994,06, somente poderá ser cobrado pelo perito, em desfavor da parte autora, caso os pedidos declinados na inicial venham a ser julgados improcedentes, caso em que o ônus sucumbencial provavelmente será atribuído ao sr.
SEVERINO.
Com efeito, conforme dispõe o art. 7º da mencionada da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024: “Se o vencedor da demanda for beneficiário da justiça gratuita, a parte sucumbente, após o trânsito em julgado, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, caso não seja também beneficiária da justiça gratuita”, sendo que o parágrafo único do art. 4°, por sua vez, assevera que: "O montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC".
Fica, desde logo, advertido ao perito do Juízo que o procedimento administrativo para pagamento dos valores em comento apenas poderá ser iniciado após a homologação do laudo pericial, com fulcro no §2º, do art. 8, da referida Portaria Conjunta.
Dito isso, prossiga-se com a intimação do expert. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:19
Outras decisões
-
02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
28/08/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a perita nomeada permaneceu inerte, consoante ID 245497985, o que dá a entender que não aceitou o encargo, nomeio em substituição o perito GABRIEL SCOTTA SILVA CENDRON, médico oftalmologista com cadastro na Corregedoria.
Intime-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de ID 234307900, considerando que a parte responsável pelo pagamento é beneficiária da Justiça gratuita.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:37
Outras decisões
-
06/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2025 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP DESPACHO Verifico que restou infrutífera a nova tentativa de citação solicitada pela curadoria especial (ID 229285883).
Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 35 - 5 -
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais.
Decisão preambular (ID 162727666), indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Após diversas tentativas de citação, as partes rés foram citadas por Edital (IDs 201608495 e 211768729).
As partes rés deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentarem contestação (IDs 211976122 e 217920045).
Desse modo, os autos foram remetidos para curadoria especial (ID 211976122).
A curadoria especial apresentou contestação e requereu tentativa de citação do réu no endereço indicado na petição de ID 218059908.
Foi oferecida a réplica (ID 220046508).
O requerido não se opôs ao pedido de nova tentativa de citação no endereço indicado pela Curadoria.
Assim, defiro o pedido da curadoria especial.
Promova-se nova diligência.
Expeça-se mandado de citação do réu 'Geraldo Magela Vieira' no endereço: SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 11 LOTE 01, PARK WAY, Unidade: Por do Sol - Park Way – A, CEP: 71.745 600, BRASÍLIA – DF. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
16/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:36
Outras decisões
-
09/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:35
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-06, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
20/09/2024 16:24
Expedição de Edital.
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18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Outras decisões
-
27/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA, OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação/intimação de ID 206563131, retornou sem cumprimento, consoante ID 207899783.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré OLHOS CENTRO OFTALMOLOGICO EIRELI - EPP, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte autora intimada para promover a citação da parte ré.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 13:42
Desentranhado o documento
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07/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 03:10
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:30
Expedição de Edital.
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24/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:34
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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22/04/2024 17:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS -
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
15/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:24
Deferido o pedido de SEVERINO LUIS DA SILVA - CPF: *46.***.*67-49 (AUTOR).
-
25/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725715-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO LUIS DA SILVA REU: GERALDO MAGELA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação de ID nº 178382588, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183178780.
Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
09/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:14
Deferido o pedido de SEVERINO LUIS DA SILVA - CPF: *46.***.*67-49 (AUTOR).
-
17/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a SEVERINO LUIS DA SILVA - CPF: *46.***.*67-49 (AUTOR).
-
20/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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