TJDFT - 0711593-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 04:59
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 04:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711593-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV IDs 192449426 e 192450312 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 8.666,81 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 166856562) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 167102183).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requerido no ID 208411457.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.666,81 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000026256869 (ID 207216867), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.865,12 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164513 (ID 208745706), em favor de Rafaella Alencar Ribeiro: CPF *50.***.*02-27 • PIX/CPF: *50.***.*02-27.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 207216863.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:56
Outras decisões
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711593-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 192449426 e 192450312, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 8.666,81 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711593-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes concordaram com os cálculos da contadoria judicial.
Assim, expeçam-se as requisições, como determinado na decisão de ID 174192461.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711593-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:40:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711593-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial.
Retornando os autos, manifestem-se as partes acerca dos cálculos a serem apresentados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711593-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com o Parecer de ID nº 183898040 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:08:31.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:55
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DE SOUZA SIQUEIRA - CPF: *20.***.*04-00 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713635-15.2022.8.07.0018
Maria de Fatima Goncalves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 09:05
Processo nº 0703035-67.2024.8.07.0016
Giselle Machado Lucena Sousa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:29
Processo nº 0725715-28.2023.8.07.0001
Severino Luis da Silva
Olhos Centro Oftalmologico Eireli - EPP
Advogado: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:53
Processo nº 0703431-44.2024.8.07.0016
Fernanda Vinhal Nepomuceno
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Julianne Lobato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:30
Processo nº 0754260-63.2023.8.07.0016
Maria Gorete Alves Sausmikat
Julio Guedes da Silva Neto
Advogado: Julia Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:19