TJDFT - 0714824-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:21
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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19/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714824-36.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RR LOCADORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOSE ANDERSON DIAS CARNEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial comprovando sua legitimidade para demandar perante os Juizados Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, não cumprindo a contento a determinação imposta, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
06/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/02/2024 13:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:57
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714824-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RR LOCADORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOSE ANDERSON DIAS CARNEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte autora não cumpriu a contento a determinação de emenda, razão pela qual concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que “comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP” sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/11/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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