TJDFT - 0738561-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 11:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de IRAIDES ROSA XAVIER DA SILVA *91.***.*51-91 em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738561-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: I.
R.
X.
D.
S. 3.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de IRAIDES ROSA XAVIER DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182948121 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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