TJDFT - 0724727-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, a despeito de a executada ter duas fontes de renda (salário e pensão), possui 10 empréstimos consignados em folha, de modo que a penhora de 10% de seus rendimentos, deduzidos os descontos compulsórios, não comprometerá a sua subsistência.
Assim, DEFIRO a penhora de 10% dos rendimentos brutos da executada, deduzidos os descontos compulsórios, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 38.556,28.
Intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários para depósito dos valores a serem penhorados mensalmente.
Após a informação, oficie-se à Secretaria de Estado de Saúde, para que proceda à penhora mensal de 10% dos rendimentos brutos da executada, deduzidos os descontos compulsórios, até o limite do débito em execução, no valor de R$ 38.556,28, e à respectiva transferência para a conta informada pela parte exequente.
Intime-se a executada acerca da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:45
Deferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca dos documentos juntados no ID 238558130 e, após, venham os autos conclusos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO DESPACHO Proceda-se conforme sentença de id 177614575 e expeça-se mandado de reintegração de posse referente aos imóveis apontados em sentença.
Destaque-se que já fora expedido mandado para desocupação voluntária, ao id 204126864.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:46
Deferido o pedido de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que o título destes autos é inexigível ao argumento de que, no processo nº 0712404-66.2020.8.07.0003, de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Condomínio Residencial Monte Verde em desfavor da impugnante, o Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF determinou a penhora do imóvel objeto desta lide.
Sem razão a executada, visto que se executa título executivo judicial nestes autos, de modo que a penhora determinada por outro Juízo nada impede o prosseguimento deste feito nem torna o título inexigível.
Assim, REJEITO a presente impugnação.
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Indeferido o pedido de ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO - CPF: *76.***.*03-72 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
10/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724727-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL EXECUTADO: ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL, em desfavor de ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço em que citada, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Expeça-se também mandado para desocupação voluntária dos imóveis dos imóveis, sito na BR 070, KM 18, INCRA 9, Gleba 04, Lote 494, Residencial Monte Verde, Conj. 21, Lotes 13, 15 e 17, Ceilândia - DF, CEP. 72.227-990, em até 60 dias (em analogia ao art. 30 da lei 9.514/97), sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA DARC TEIXEIRA LIMA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:42
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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