TJDFT - 0745166-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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01/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0745166-42.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II AGRAVADO: NEIRIVALDO TEIXEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 54517443). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 16:54:51.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
18/12/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:18
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 01:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/11/2023 11:29
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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