TJDFT - 0705338-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 05:24
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 05:24
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RIDAMAR NEVES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705338-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RIDAMAR NEVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 137676327), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 137676333), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 147586057 e ID 148628983), e precatório (ID 142168171), em favor de RIDAMAR NEVES DA SILVA, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0738162-85.2022.8.07.0000 (ID 183749652), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2023 00:56
Arquivado Provisoramente
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04/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
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08/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de RIDAMAR NEVES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
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23/02/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:11
Arquivado Provisoramente
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15/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:46
Deferido o pedido de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 04:18
Processo Desarquivado
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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15/11/2022 21:03
Arquivado Provisoramente
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15/11/2022 21:03
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2022 22:37
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:25
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 11:24
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 22:22
Juntada de Certidão
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20/09/2022 04:18
Recebidos os autos
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20/09/2022 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/06/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2022 09:53
Recebidos os autos
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29/04/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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