TJDFT - 0700287-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700287-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADAH VEICULOS LTDA EXECUTADO: ISMAR ANDRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud, Infojud e Sniper.
Dê-se ciência ao exequente dos resultados (todos infrutíferos).
Dispenso a anotação de sigilo ao resultado Infojud porque não há registro de declaração.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio dessa decisão.
ANOTE-SE, para fins de controle de prazo cartorário, que o prazo prescricional da presente execução não se perfectibilizará antes de agosto de 2036.
Isso porque, em se tratando de obrigação de fazer, convertida em perdas e danos, decorrente de responsabilidade contratual, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, consoante disposição do artigo 205 do Código Civil.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:45
Recebidos os autos
-
23/08/2025 07:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700287-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADAH VEICULOS LTDA EXECUTADO: ISMAR ANDRE DA SILVA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 236867951 sem manifestação de EXECUTADO: ISMAR ANDRE DA SILVA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:16:26.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
16/06/2025 14:17
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA - CPF: *18.***.*26-15 (EXECUTADO) em 13/06/2025.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:47
Outras decisões
-
23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/04/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:27
Outras decisões
-
18/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/02/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 16:57
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA - CPF: *18.***.*26-15 (REVEL) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:05
Decretada a revelia
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07/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/06/2024 19:18
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA - CPF: *18.***.*26-15 (REU) em 06/06/2024.
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07/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/03/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700287-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RADAH VEICULOS LTDA REU: ISMAR ANDRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/01/2024 14:21 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
17/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 08:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:39
Outras decisões
-
08/01/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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