TJDFT - 0747977-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 12:26
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO BAYMA LEITE em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
MÉTODO ABA.
ESPECTRO AUTISTA.
MUSICOTERAPIA E NUTRIÇÃO.
EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS NÃO DEMONSTRADAS.
NECESSIDADE DE TRÂMITE REGULAR PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que a pretensão perseguida indica a necessidade de o caso sujeitar-se ao regular trâmite processual, com observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como a necessária dilação probatória, uma vez que as alegações do agravante não estão suficientemente demonstradas. 2.
Demais disso, como bem asseverou a decisão recorrida, o tratamento de musicoterapia e de nutrição não possuem evidências científicas de suas efetividades, bem como não são de cobertura obrigatória, de forma a extrapolarem os limites da obrigação contratual. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:30
Conhecido o recurso de M. B. L. - CPF: *17.***.*16-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento sem pedido liminar.
Comunique-se a interposição do recurso ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal.
Após, intime-se a douta Procuradoria de Justiça e tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2023 LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
06/01/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/11/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/11/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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